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Comissão de Obras, Serviços Públicos, Turismo e Lazer

Presidente: José Soares de Araujo Neto
Relator: Marcos Barbosa de Sousa
Membro: Audier Soares Mendes

Art. 31º — Constituem campos temáticos ou áreas específicas de atividades de Comissão Permanente:

III — da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Turismo e Lazer

a) proposições atinentes à realização de obras e serviços públicos, sou uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

b) proposições e matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização e ao cadastro territorial do Município, inclusive referentes à denominação de logradouros públicos, quando, neste caso, será ouvida em primeiro lugar e oferecerá parecer depois de verificar “in-loco” a existência das condições exigidas;

c) matérias relacionadas com a política urbanística do Município, inclusive, de saneamento, habitação popular e recuperação urbana;

d) matérias relativas ao serviço público da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundacional;

e) matérias relacionadas com o turismo e o lazer em geral;