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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno — Art. 19

Art. 19 — Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

§ 1° — a hora do início da sessão, não se encontrando o Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelo Vice-Presidente, Secretários ou, finalmente, pelo Vereador, mais idoso, procedendo-se na mesma forma quando tiver necessidade de deixar sua cadeira.

§ 2° — O Vice-Presidente quando presidir, ao menos, parte da reunião, pode assinar a respectiva Ata.

§ 3° — Compete, em particular, ao Vice-Presidente presidir o Conselho de Títulos e Honrarias, na qualidade de membro nato desse órgão auxiliar do Poder Legislativo.